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O programa Golden Visa ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento foi lançado no final de 2012 com o intuito de dinamizar a economia potencializando uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade de cidadãos nacionais de Estados terceiros, que conduza à concretização de, pelo menos, um dos seguintes investimentos por um período mínimo de cinco anos:

  • Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros.

 

Para requerer o “Golden Visa” é necessário:

  • Entregar o pedido nos Postos Diplomáticos e Consulares Portugueses no estrangeiro ou
  • Entregar o pedido nas Direções e Delegações Regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,

 

Os documentos necessários são:

  • Passaporte ou outro documento de viagem Válido;
  • Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional;
  • Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF;
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida há mais de um ano;
  • Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social;
  • Comprovativo de seguro de saúde.

 

No caso de aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros terá que demonstrar ter adquirido um bem imóveis através de um título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação de sinal de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros e a certidão atualizada da conservatória do registo predial, da qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo.

 

Outros requisitos essenciais da Lei geral:

  • Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
  • Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
  • Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen;
  • Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão.